Os aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada, desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças que constam na relação prevista na Lei nº 7.713/1988.
– Neoplasia maligna (câncer).
– Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
– Cardiopatia grave.
– Cegueira (inclusive de apenas um dos olhos).
– Nefropatia grave (doença renal).
– Hepatopatia grave (grupo de doenças que afetam de forma severa o fígado).
– Moléstia profissional (alguns exemplos de doenças desenvolvidas ou agravadas pelo exercício de alguma atividade profissional são a LER (lesão por esforços repetitivos), a DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre outras, desde que exista a comprovação de que a doença possui relação com a atividade profissional).
– Tuberculose ativa.
– Alienação mental.
– Esclerose múltipla.
– Hanseníase.
– Paralisia irreversível e incapacitante (mesmo que seja decorrente de outras doenças).
– Doença de Parkinson.
– Espondiloartrose anquilosante (doença crônica que causa inflamação na coluna vertebral e nas grandes articulações, quadris e ombros).
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante – doença óssea grave).
– Contaminação por radiação.
Através de laudos médicos elaborados por médicos especialistas.
Sim, é possível cobrar a devolução do imposto que foi pago em relação aos últimos cinco anos, mas desde que já fosse portador de doença grave nesta época.
Sim, mas somente sobre os proventos de sua aposentadoria.
Terá direito à isenção de imposto de renda apenas sobre os valores obtidos em relação a sua aposentadoria ou pensão.
Sim, se aplica para qualquer tipo de aposentadoria.
Qualquer tipo de câncer.
Sim, conforme a Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça.
Não. Deverá ser elaborado por um médico especialista no tratamento da doença de que a pessoa seja portadora.
– Laudos médicos emitidos por profissional especialista na doença de que a pessoa é portadora.
– Receitas e exames médicos que possuir, bem como qualquer outra documentação que possuir que comprove a doença grave.
– Documentos pessoais (RG e CPF).
– Comprovante de residência.
– Comprovantes dos valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão em relação aos últimos cinco anos que contenha as quantias descontadas a título de imposto de renda.
– Cópias das declarações de imposto de renda referentes aos últimos cinco anos.
– Carta de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.
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