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Isenção de Imposto de Renda para Aposentados, Pensionistas e Militares Reformados Portadores de Doenças Graves: Perguntas Frequentes

Os aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada, desde que sejam portadores de pelo menos uma das doenças que constam na relação prevista na Lei nº 7.713/1988.

– Neoplasia maligna (câncer).
– Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
– Cardiopatia grave.
– Cegueira (inclusive de apenas um dos olhos).
– Nefropatia grave (doença renal).
– Hepatopatia grave (grupo de doenças que afetam de forma severa o fígado).
– Moléstia profissional (alguns exemplos de doenças desenvolvidas ou agravadas pelo exercício de alguma atividade profissional são a LER (lesão por esforços repetitivos), a DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho), dentre outras, desde que exista a comprovação de que a doença possui relação com a atividade profissional).
– Tuberculose ativa.
– Alienação mental.
– Esclerose múltipla.
– Hanseníase.
– Paralisia irreversível e incapacitante (mesmo que seja decorrente de outras doenças).
– Doença de Parkinson.
– Espondiloartrose anquilosante (doença crônica que causa inflamação na coluna vertebral e nas grandes articulações, quadris e ombros).
– Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante – doença óssea grave).
– Contaminação por radiação.

Através de laudos médicos elaborados por médicos especialistas.

Sim, é possível cobrar a devolução do imposto que foi pago em relação aos últimos cinco anos, mas desde que já fosse portador de doença grave nesta época.

Terá direito à isenção de imposto de renda apenas sobre os valores obtidos em relação a sua aposentadoria ou pensão.

Sim, conforme a Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça.

Não. Deverá ser elaborado por um médico especialista no tratamento da doença de que a pessoa seja portadora.

– Laudos médicos emitidos por profissional especialista na doença de que a pessoa é portadora.
– Receitas e exames médicos que possuir, bem como qualquer outra documentação que possuir que comprove a doença grave.
– Documentos pessoais (RG e CPF).
– Comprovante de residência.
– Comprovantes dos valores recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão em relação aos últimos cinco anos que contenha as quantias descontadas a título de imposto de renda.
– Cópias das declarações de imposto de renda referentes aos últimos cinco anos.
– Carta de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão.

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